PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO

Projeto: 6   Ano: 2024       
Status: Encaminhado às Comissões Permanentes 
Assunto: Estabelece vedação de atividades de cunho não religioso, defronte às igrejas e templos nos horários de missas e cultos.  




PROJETO DE LEI Nº 006, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

 

 

Estabelece vedação de atividades de cunho não religioso, defronte às igrejas e templos nos horários de missas e cultos. 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Em consonância com o art. 5º, VI, da Contituição Federal/88, todo e qualquer evento que demande aglomeração de pessoas e/ou veículos, com uso de sonorização em alto volume, defronte às igrejas localizadas em Rio Preto-MG, somente poderão ser realizadas em horários que não coincidam com atividades religiosas no interior das mesmas.

 

Art. 2º - Idêntica condição se estende aos demais templos religiosos  existentes no Município, nos horários coincidentes com a realização de cultos.

 

Art. 3º-  Os termos desta Lei não se aplicam aos eventos realizados pelas próprias igrejas.

 

Art. 4º - Os eventos referidos nos arts. 1º e 2º somente poderão ser realizados mediante expedição prévia de alvará pela Prefeitura Municipal que deverá observar o horário de realização do culto religioso.

 

Art. 5º - A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, na forma prevista em regulamento.

 

Art. 6º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 19 de março de 2024

 

 

 

Celso Machado Ferreira

 

Vereador